segunda-feira, 23 de maio de 2022

 

A CRISE NA SANTA IGREJA: UMA LEITURA POSSÍVEL

A Santa Igreja Católica passa por uma crise interna muito grave que o Santo Padre Paulo VI já identificava no período imediato após o Concilio Vaticano II.

“Referindo-se à situação da Igreja de hoje, o Santo Padre (Paulo VI) afirma ter a sensação de que ‘por alguma fissura tenha entrado a fumaça de Satanás no templo de Deus’. (...)  “Também na Igreja reina este estado de incerteza. Acreditava-se que, depois do Concílio, viria um dia ensolarado para a História da Igreja. Veio, pelo contrário, um dia cheio de nuvens, de tempestade, de escuridão, de indagação, de incerteza. Pregamos o ecumenismo, e nos afastamos sempre mais uns dos outros. Procuramos cavar abismos em vez de soterrá-los”. Depoimento de Paulo VI na Alocução “Resistite fortes in fide”, de 29 de junho de 1972.

“A Igreja atravessa hoje um momento de inquietação. Alguns praticam a autocrítica, dir-se-ia até a autodemolição. É como uma perturbação interior, aguda e complexa, que ninguém teria esperado depois do Concílio”. Alocução de Paulo VI aos alunos do Seminário Lombardo, no dia 7 de dezembro de 1968.

Portanto os efeitos do Concilio Vaticano II causa perplexidade ao Papa Paulo VI já em seu nascedouro.

 O Concílio (Vaticano II) não devia, em primeiro lugar, condenar os erros da época, mas sobretudo empenhar-se por mostrar serenamente a força e a beleza da doutrina da fé.” Constituição Apostólica do Sumo Pontífice João Paulo II Fidei Depositum para a publicação do Catecismo da Igreja Católica de 11/10/1992 aos 30 anos de abertura do Concilio Vaticano II.

Passados 60 anos, como interpretar os efeitos do Concilio? De fato os erros continuam não sendo condenados pela Igreja. A “beleza da doutrina da fé” continua nas prateleiras, não saiu fortalecida. O número de Católicos no Brasil em 1960 era de 94% e hoje está próximo de 50% (esperamos o senso 2022). Entretanto os católicos que se esforçam para se manter fieis à “beleza da doutrina da fé”, assistem ao “erro não sendo perseguido” mas eles são desencorajados e até perseguidos conforme se deduz do teor da  Carta Apostólica emitida "Motu Proprio" pelo Sumo Pontífice Francisco, «Traditionis Custodes» no ponto preciso:Art. 3. O bispo da diocese em que até agora existe um ou mais grupos que celebram de acordo com o Missal antecedente à reforma de 1970: § 5. Proceder adequadamente à verificação da eficácia das paróquias canonicamente erigidas em benefício desses fiéis, para o seu crescimento espiritual, e determinar a sua manutenção ou não”. Como não existe versão em Portugues deste Motu Proprio no site do Vaticano, apresentamos uma segunda tradução: §5. Proceda, nas paróquias pessoais erigidas canonicamente em benefício destes fiéis, a uma conveniente avaliação da sua efetiva utilidade para o crescimento espiritual e avalie a sua manutenção ou não.

EM OUTROS TERMOS, AS ADMINISTRAÇÕES APOSTÓLICAS PESSOAIS TAMBÉM PODEM SER MANTIDAS OU NÃO, DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DO BISPO DA DIOCESE (E NÃO O BISPO DA ADMINISTRAÇÃO, POIS O PODER É CUMULATIVO).

Resta-nos aguardar se vai ou não haver alguma forma de Resistência, semelhante ao modo como São Paulo resistiu a São Pedro (Gal. II, 11), caso os católicos de alguma Administração Apostólica Pessoal venham a perder o privilégio concedido na SUMMORUM PONTIFICUM. Santo Tomás de Aquino trata do episódio da Resistencia de São Paulo em muitas de suas obras. Em primeiro lugar, ele observa que “o Apóstolo se opôs a Pedro no exercício da autoridade e não à sua autoridade de governo” (Super Epistolam ad Galatas lectura, n. 77, tr. It. ESD, Bologna 2006). Paulo reconhecia em Pedro o Chefe da Igreja, mas julgava legítimo lhe resistir, dada a gravidade do problema, que tocava a salvação das almas. “O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto” (Super Epistolam aos Galatas, n. 84). Cfr em https://www.abim.inf.br/quando-a-correcao-publica-e-urgente-e-necessaria/  

MODO DE OPERAR DOS INIMIGOS DA IGREJA

Da instrução secreta abaixo, datada de 1819, fizemos um recorte que nos parece esclarecedor e o publicamos. Originariamente foi publicado por Crétineau-Joly no livro LÉglise Romaine et la Revolution, que havia sido entregue ao autor pelo Papa Gregório XVI. “O que devemos pedir, o que devemos procurar e alcançar, assim como os judeus esperam do Messias, é um papa segundo as nossas necessidades”, diz o documento. Vê-se no documento um esforço da alta cúpula da maçonaria italiana de ter presença na hierarquia da Igreja. Isso, em 1819.   

INSTRUÇÃO SECRETA PERMANENTE

Dada aos membros da Grande Loja (Alta Venda).

“Depois que nos estabelecemos como corpo de ação e que a ordem começa a reinar no fundo da Loja mais afastada como no seio daquela mais próxima do centro, existe um pensamento que sempre preocupou profundamente os homens que aspiram à regeneração universal: é o pensamento da libertação da Itália, do qual deve sair, num dia determinado, a libertação do mundo inteiro, a República fraternal e a harmonia da humanidade. Esse pensamento não foi ainda compreendido por nossos irmãos de além-Alpes.(...)

(...)“O trabalho que iremos empreender não é obra nem de um dia, nem de um mês, nem de um ano; pode durar vários anos, talvez um século; mas, nas nossas fileiras o soldado morre e o combate continua. “Não pretendemos ganhar os Papas para a nossa causa, fazê-los neófitos dos nossos princípios, propagadores das nossas idéias. Seria um sonho ridículo; e seja como for que andem os acontecimentos, que cardeais ou prelados, por exemplo, entrem espontaneamente ou por surpresa numa parte dos nossos segredos, não seria isto motivo para desejar a ascensão deles à Sé de Pedro. Essa ascensão nos poria a perder. A simples ambição conduzi-los-ia à apostasia: as necessidades do poder força-los-iam a nos imolar. O que devemos pedir, o que devemos procurar e alcançar, assim como os judeus esperam do Messias, é um papa segundo as nossas necessidades. Alexandre VI, com todos os seus crimes privados, não nos conviria, porque jamais errou nas matérias religiosas. Um Clemente XIV, ao contrário, seria o que nos convém da cabeça aos pés. Bórgia era um libertino, um verdadeiro sensualista do século XVIII perdido no século XV. Foi anatematizado, apesar dos seus vícios, por todos os vícios da filosofia e da incredulidade, e deve esse anátema ao vigor com que defendeu a Igreja. Ganganelli entregou-se de mãos e pés atados aos ministros dos Bourbons que lhe metiam medo, aos incrédulos que celebravam sua tolerância, e Ganganelli tornou-se um grande Papa. É mais ou menos nessas condições que precisaríamos de um, se ainda for possível. Com isto caminharemos mais seguramente ao assalto da Igreja do que com os panfletos dos nossos irmãos da França ou mesmo com o ouro da Inglaterra. Quereis saber a razão disso? É que para isso, para quebrar o rochedo sobre o qual Deus construiu sua Igreja, não mais temos necessidade de vinagre anibalino, não temos mais necessidade de pólvora para canhão, não temos mais necessidade nem mesmo dos nossos braços. Temos o dedo mindinho do sucessor de Pedro comprometido com a conspiração, e esse mindinho vale para essa cruzada por todos os Urbanos II e todos os São Bernardo da Cristandade”. Cfr DELASSUS, Monsenhor Henri. A Conjuração Anticristã. Documentos Relativos à Alta Venda. 2ª Edição. Castela Editorial, 2016. p. 590.

O livro descreve, entre outras coisas, uma superposição de Grupos secretos dentro da Sociedade Secreta. Uma série de decisões secretas são tomadas e dentro da mesma sociedade essas decisões são desconhecidas. “Foi então que surgiu, do seio da Franco-Maçonaria, uma outra sociedade mais secreta, com juramentos mais terríveis e sanções fatais, o Carbonarismo”. Pg 138 do mesmo livro de Monsenhor Delassus.

Esses inimigos ferozes da Igreja estariam atuando por dentro? A penetração desses inimigos seria a causa da autodemolição? A fumaça de Satanás seria representada por esses agentes? Apesar de não termos resposta objetiva para essas questões, que ela se encaixa na meta pretendida pela Alta Venda do Carbonarismo não resta dúvidas.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Fraude, aquecimento global e opinião pública.

O aquecimento global é a “maior e mais bem sucedida fraude pseudocientífica que eu já vi em minha longa vida de físico”[1].
Muitas das pesquisas que dão sustentação aos relatórios emitidos pelo IPCC não passam de especulação sem base científica. Os cientistas que conduzem esses estudos manipularam dados para amparar suas conclusões. O primeiro abalo na doutrina do aquecimento global se deu no fim de2009. Um grupo de hackers capturou e divulgou mais de 1 000 e-mails trocados entre cientistas ligados à Universidade de East Anglia, na Inglaterra, o principal centro mundial de climatologia[2]. Fraudes na área da medicina também são conhecidas[3]. Pesquisa na internet revela existência de fraudes praticamente em todas as áreas. As razões para a fraude são várias: simpatias e/ou antipatias por razões ideológicas, ambição por prestígio na comunidade científica ou compra de um determinado resultado feito por quem financia o projeto. O homem cauteloso não confia no primeiro resultado. A ciência e o cientista já não transmitem confiança. A ética é um valor que foi expulsa destas relações. Esta afirmação que é real para as ciências ditas exatas (e que podem ser demonstradas em laboratórios) se torna mais premente e plausível quando o resultado científico se deduz das Ciências Humanas.
Neste sentido não foi convincente nenhuma das interpretações extraídas do resultado das ultimas eleições presidenciais. Os cientistas políticos de plantão estão “contaminados” pela ideologia dominante ou pelo capital que os financia.
Procurando análise mais convincente para justificar o comportamento do eleitorado, me deparei com o artigo “Insurreição eleitoral” Publicado na Folha de S. Paulo, dia 28/10/10[4], de D Bertrand de Orleans e Bragança. Dele extraio algumas reflexões.
Primeiramente se identifica uma larga faixa da opinião publica que reescreveu o roteiro do pleito eleitoral. O debate sobre problemas nacionais se desenrolou sem idéias, princípios e valores, no primeiro turno. O teatro eleitoral se organizava para esconder o que verdadeiramente estava em discussão. A opinião publica queria um debate de idéias e valores, mas os atores no palco discutiam outros temas. “A falta de autenticidade somou-se à falta de representatividade dos principais candidatos – todos eles de esquerda – deixando o amplo setor conservador do eleitorado sem legítimo porta-voz”, diz D. Bertrand. Este setor conservador definiu a agenda de debates do segundo turno. O Brasil oficial, produto da mídia e do marketing do governo, onde está presente setores de esquerda, acreditou que a Nação se cinge à visão dessa minoria frenética e aparatosa, mas superficial. Ignorou os brasileiros, silenciados nos seus anelos mais autênticos – particularmente nos morais e religiosos – que se moviam e preparavam uma “vingança”. Temas como o aborto e o PNDH-3 foram impostos ao debate por essa fatia da opinião conservadora. No texto do PNDH-3 se vislumbra o gérmen da perseguição religiosa, ao pretenderem subverter os fundamentos cristãos que ainda pautam a sociedade e tutelar sectariamente os indivíduos. Ficou uma lição para as tubas da publicidade com a evidência do grave divórcio que se vai estabelecendo entre o Brasil oficial e o Brasil profundo e real. Sinal inequívoco da crescente fraqueza desse Brasil de superfície, que tenta relegar ao anonimato o Brasil autêntico, o qual se quer manter fiel a si mesmo, às suas tradições, ao seu modo de pensar e de viver.
Em Campos dos Goytacazes ficou visível a vitória do setor conservador e a fisionomia deste Brasil profundo. A maioria conservadora é refratária à propaganda de esquerda.
[1] Conferir em: http://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/
[2] Conferir em: http://veja.abril.com.br/240210/dogma-derrete-antes-geleiras-p-094.shtml
[3] Conferir em: http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol29/n1/28.html
[4] Conferir em: http://www.ipco.org.br/home/noticias/insurreicao-eleitoral#more-5540

terça-feira, 20 de julho de 2010

FATIAR PARA GOVERNAR.

Criando conflitos divide a oposição, minando a resistância.

No sistema que é acolhido no Brasil desde a Constituição de 1934, a representação proporcional para a eleição, o eleitor exerce a sua liberdade de escolha apenas entre os candidatos registrados pelo partido político, devendo o político eleito seguir necessariamente o programa partidário de sua opção. O destinatário do voto é o partido político que viabiliza a candidatura por ele oferecida. O candidato eleito vincula-se, necessariamente, a determinado partido político e tem em seu programa e ideário o norte de sua atuação, a ele se subordinando por força de lei (art. 24 da Lei 9.096/1995). Não pode o candidato eleito afastar-se da legislação vigente que determina ser exclusivamente partidária a escolha pelo eleitor, apesar do eleitor supor o contrário. Diz textualmente na Lei 9096, o art. 24. “Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto”. Torna injurídico o descompromisso do candidato eleito com o partido – o que se estende ao eleitor – pela ruptura da equação político-jurídica estabelecida.[1]
O Brasil é um Estado laico e se afirma como não dependendo da religião adotada pela maioria de seu povo. Por isso cria dispositivos legais para que seu povo de maioria católica não interfira diretamente na construção de leis que irão rege-lo. O partido político é o componente intermediário entre o candidato e o eleitor. Controlando o Partido, controla o representante e limita o eleitor. Apesar da proximidade do eleitor a seu candidato eleito, o eleitor não terá a lei de seu agrado aprovada se o seu candidato pertencer ao partido errado. Para o senso comum aparece como sendo conflitante esta realidade com o que assegura o Parágrafo único do art. 1o da Constituição Federal: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Segundo este parágrafo o eleitor vota no representante e não no partido. Apesar deste dispositivo estar inserido no capítulo protegido por cláusula pétrea. O resultado do poder emanado do povo nem sempre é do agrado do povo. Isto porque uma lei infraconstitucional que regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, coloca uma barreira entre o povo que detém o poder, impondo condições para o exercício do poder daquele a quem o povo elege. O poder emanado do povo é exercido à maneira como o lançamento de um bumerangue que uma vez lançado se volta contra ele.
O Papa Bento XVI afirmou na manhã de quarta-feira, 31 de outubro de 2007, que "viver a vida cristã significa também assumir os compromissos civis". Ele falava para milhares de peregrinos reunidos na Praça de São Pedro. Manifestou também o desejo de que os fiéis procurem sempre "exercer todas as atividades terrenas, unindo numa síntese vital todos os seus esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos com os valores religiosos, sob cuja elevada ordenação, tudo se coordena para glória de Deus" e, assim, "ao bem da humanidade".[2] Entre “todos os esforços” se insere certamente, o exercício do voto. Dado que os atos do eleitor católico devem ser coerentes com os princípios que ele admite, deve por isso mesmo verificar quais leis ou projetos de leis são aprovados por que parlamentar e comparar imediatamente a que partido ele representa. Todos sabemos que o PNDH-3 contém dispositivos que agridem profundamente a doutrina católica. Quem o aprovou? Projetos de lei que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas ou contra a homofobia, ou favorável ao aborto. Quem os elaborou? Quem abraça a causa do MST, movimento que invade e depreda a propriedade privada? Se a lei diz que o representante “deve subordinar su
a ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos” de seu partido, se deduz que aquelas leis ou projetos de leis que agridem aos nossos princípios morais e religiosos são aprovados ou discutidos porque o Partido político os apóia por deliberação estatutária. O representante eleito nada pode sozinho. Em outros termos, se você tem um grande amigo, líder, voluntarioso, de moral ilibada, mas que está inscrito no partido errado, não vote nele pois sem o apoio do partido não conseguirá aprovar a lei que você deseja. Ele fica amarrado ao estatuto do partido. Na prática o representante do povo não é o candidato, mas o partido. É a lei. Apesar da lei... Verifique se seu candidato está no partido certo. O eleitor vive de promessas vãs. Acorda.

[1]Cfr. MS 26.604. Ver na Constituição Federal anotada no portal:
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

[2] Disponível em: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=244261

A radicalidade do PNDH-3 levanta resistâncias.

AO FUNDAMENTALISMO ATEU SE OPÕE A RADICALIDADE CRISTÃ
O fortalecimento do Estado em detrimento da economia privada vem obtendo resultados desastrosos. Os resultados apresentados neste site sobre as toneladas de alimentos que se perderam na Venezuela se somam à intenção do governo venezuelano de condenar os latifúndios produtivos. No Brasil o fortalecimento do Estado contempla inclusive o enfraquecimento da classe média via impostos escorchantes. Os governantes de mentalidade marxista só aparentam recuo diante de sólida resistência da opinião pública.
O aparente recuo na re-elaboração do PNDH-3 constitui estratégia velha e conhecida da conquista do poder comunista. A “tática do salame”, levada a efeito por Matías Rákosi, Secretário Geral do Partido Comunista, no governo da Hungria, em 1953, alegando querer fazer algumas reformas superficiais para evitar uma crise geral, preconizava a destruição do adversário por “fatias” sucessivas. Com a firme convicção de que a ingestão dessas fatias não causaria nunca problemas de digestão... Ninguém consegue engolir um salame inteiro. Esta técnica é descrita com maestria pelo Prof. Plínio Correa de Oliveira na "Folha de S. Paulo" em 14 de fevereiro de 1971 no artigo “Farsa, salame e herói”.
Entretanto, o PNDH-3 mantém sua radicalidade pois visa “garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão”. Por Lei, a prostituição deixa de ser um vício moral e se eleva a condição de profissão. O mesmo PNDH-3 visa “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo”, e estabelece “configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade”. Ou seja, a união heterossexual entre homem e mulher, deixa de ser norma única de configuração da unidade familiar. Qualquer estratégia de recuo nestas propostas constituem a divisão do salame em fatias para ser comido lentamente.
A desconstrução de valores cristãos na vida social proposto pelo PNDH-3 reflete a posição de um Estado fundamentalista-ateu e impõe ao católico um posicionamento coerente com o ensino dos Papas para a vida do leigo em sociedade. Neste sentido, o Papa Pio XII em célebre Alocução aos participantes do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, em 5 de outubro de 1957 diz: “As relações entre a Igreja e o mundo exigem a intervenção dos apóstolos leigos. A ‘consecratio mundi’ [sacralização do mundo] é, no essencial, obra dos próprios leigos, de homens que estão intimamente entremeados à vida econômica e social, que participam do governo e das assembléias legislativas” (Alocução aos participantes do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos pontifícios, no. 127, Vozes, Petrópolis, 1960, 2ª ed., p.18). No mesmo sentido fala o Concílio Vaticano II: “A obra de redenção de Cristo, enquanto tende por si a salvar os homens, propõe-se também à restauração de toda a ordem temporal. Por isso, a missão da Igreja não é apenas anunciar a mensagem de Cristo e sua graça aos homens, mas também impregnar e aperfeiçoar toda a ordem temporal com o espírito evangélico. Em conseqüência, os leigos, ao realizarem essa missão, exercem seu apostolado tanto no mundo como na Igreja, tanto na ordem espiritual como na temporal. ... O leigo, que é ao mesmo tempo fiel e cidadão, deve sempre conduzir-se, em ambas as ordens, com a mesma consciência cristã. É preciso que os leigos tomem a restauração da ordem temporal como sua função própria, e que, conduzidos nisso pela luz do Evangelho e pela mente da Igreja, e movidos pela caridade cristã, atuem diretamente e de forma concreta; que os cidadãos cooperem uns com os outros, com sua competência específica e com sua responsabilidade própria; e que em todas as partes e em tudo busquem a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser restaurada de tal forma que, observadas integralmente suas próprias leis, esteja conforme aos mais altos princípios da vida cristã, adaptada às várias circunstâncias de lugares, tempos e povos” (Apostolicam Actuositatem no.s 5 e 7). *
* cfr. Plínio Correa de Oliveira, Guerreiros da Virgem, a Réplica da Autenticidade. Ed. Vera cruz, São Paulo, 1985, p 112

A Princesa Isabel e seu marco inicial de efetivação dos direitos fundamentais.

A Princesa Isabel e seu marco inicial de efetivação dos direitos fundamentais.

Foi proposta arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF-186) contra atos administrativos da Universidade de Brasília que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela universidade. Na avaliação inicial de medida cautelar pedida, o então Presidente do STF dizia que a abolição da escravatura foi um dos fatos mais importantes da história de afirmação e efetivação dos direitos fundamentais no Brasil e que desde aquele momento não há notícia de que o Estado brasileiro tenha se utilizado do critério racial para realizar diferenciação legal entre seus cidadãos.
Com efeito, o ato de libertação dos escravos foi sancionado pela Princesa Isabel. Ao ser cumprimentado pelo Barão de Cotegipe, este vaticinou: "Vossa Alteza acabou de libertar uma raça e perder o trono"! Mas a Princesa não hesitou em responder: "Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil".
Cumpre então analisar as razões da convicção da Princesa Isabel. A história registra que a Princesa Isabel era profundamente católica e no momento da proclamação da Lei Áurea a Igreja tinha um ensinamento já consolidado sobre a libertação de escravos. No ano de 873 o Papa João VIII na Carta “Unum Est” aos príncipes da Sardenha advertia que escravos comprados dos gregos deveriam ser libertados por amor a Jesus Cristo (1). Em 1537 o Papa Paulo III se dirige ao Arcebispo de Toledo atraves do Breve “Pastorale officium” dizendo que os índios não deveriam ser privados de sua liberdade “pois são homens e por isto capazes de fé e salvação e não devem ser destruídos pela escravidão”(2). Em 1839 o Papa Gregório XVI considera desumano o mercado de negros, índios ou outras etnias (3). Em vários outros documentos a Igreja condena a escravidão. Neste cenário a Princesa Isabel decide pela libertação dos escravos do Brasil.
Se encontra na contra-mão de nossa história a adoção de cotas para etnia negra nas Universidades. Nos EUA, país com histórico de discriminação racial acentuado, no mesmo documento exarado do STF diz o Ministro Gilmar Mendes: “em recentes julgados, a Suprema Corte norte-americana voltou a restringir a adoção de políticas raciais. No caso Parents Involved in Community Schools vs. Seattle School District No. 1. (28 de junho de 2007), no qual se discutiu a possibilidade de o distrito escolar adotar critérios raciais (classificando os estudantes em brancos e não brancos ou negros e não negros) como forma de alocá-los nas escolas públicas, os juízes, por maioria, entenderam desarrazoado o critério e salientaram que “a maneira de acabar com a discriminação com base na raça é parar de discriminar com base na raça”. O Justice Kennedy afirmou que, “quando o governo classifica um indivíduo por raça, ele precisa primeiro definir o que ele entende por raça. Quem, exatamente, é branco ou não branco? Ser forçado a viver com um rótulo racial definido pelo governo é inconsistente com a dignidade dos indivíduos em nossa sociedade”.
1) Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 668.
2) Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 1495.
3) Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 2745.

Marxismo, revisão histórica e quilombolas.

Marxismo, revisão histórica e quilombolas.

O principal critério para o reconhecimento dos direitos fundamentais é a sua ligação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da qual aqueles direitos fundamentais são irradiações. Fundamentado neste princípio, se deduz o vínculo entre a dignidade da pessoa humana dos quilombolas e a garantia do art. 68 do ADCT. Logo, o art. 68 do ADCT constitui direito fundamental. Esta é a construção doutrinária de pareceres de ONGs que ampliaram o conceito de quilombolas. O direito fundamental é ralacional e o direito de um não pode invadir o direito do outro. Ocorre que as mesmas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Assim, os direitos dos quilombolas deveriam ser garantidos desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Esta era a vontade do Constituinte no momento da promulgação da Constituição.
Quilombo, naquele momento, era o nome que se dava à aldeia onde se concentravam escravos fugidos da exploração e dos maus tratos sofridos nas fazendas, minas, casas de família do Brasil colonial. Seguindo este conceito, eram cerca de cem as aldeias de quilombolas no final do século passado, segundo Enciclopédia Barsa, edição 2004. Os remanescentes destes quilombos eram os quilombolas descendentes que continuavam ocupando suas aldeias. Este era o entendimento do Constituinte em 1988.
Não por acaso, o Executivo cochilou na aplicação deste direito do quilombola. O tempo passou, mudanças estruturais foram ocorrendo, se instalou um processo de revisão histórica obedecendo a critérios do modelo marxista, antropólogos com esta visão marxista construíram novo conceito de quilombola. Segundo depoimento de ONGs que defendem este novo conceito marxista de revisão histórica, o Governo Lula sofreu pressões destas ONGs, se mostrou sensível e promulgou o decreto revisionista. Este governo tem mão e não tem contramão. Com a aplicação do decreto, não se mostra sensível aos clamores dos proprietários rurais agredidos pelo mesmo decreto. Atuou como se o princípio da dignidade da pessoa humana do proprietário rural não irradiasse direitos fundamentais. Lula decretou que são remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, mediante autodefinição da própria comunidade. Basta a etnia protegida se declarar remanescente de quilombo. E não precisa estar ocupando suas terras, contrariando definição da Constituição Federal. O Governo Lula pretende corrigir nossa “herança histórica”, que é fundamentalmente cristã. Como existe incompatibilidade entre marxismo e cristianismo, a correção de nossa herança consiste em instalar o comunismo. Na esteira desta mentalidade do governo do PT se encontra o PNDH-3, projeto agressivamente stalinista, decretado pela mesma pena que pretende rever nossa história. Há método na ação do Governo Lula, existe todo um sistema de causa e efeito para produzir um resultado.

Na Epistola aos Romanos São Paulo condena o homossexualismo.

Dois pólos em oposição: a cidade de Deus e a cidade do demônio.

O Estado brasileiro ao prestigiar a união entre homem e mulher para constituir a sociedade conjugal não estava certamente assumindo um posicionamento homofóbico. De onde surgiu este furor ideológico que pretende criminalizar aos que defendem doutrinariamente a união convencional? Se a livre manifestação do pensamento, direito fundamental garantido na Constituição Federal, deve ser criminalizada quando expressa um princípio religioso, teremos aí o Estado brasileiro protegendo a perseguição religiosa.
A entidade familiar é caracterizada como união estável entre homem e mulher. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Estas são definições claras e objetivas que estão presentes na Constituição Federal de 1988 e reafirmadas no Código Civil de 2002. A proteção manifesta do Estado se dá em relação à união de homem e mulher. Não existe um terceiro sexo. Qual o fato novo após 2002, ano da publicação do Código Civil, que fez com que minorias organizadas construíssem e encontrassem ressonância na mídia e em segmentos do Legislativo sobre a doutrina de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero? Conforme podemos observar, o próprio Estado financia historiadores, antropólogos e juristas que, atuando nos meios universitários, constroem seus projetos dito científicos. Depois estes projetos são lançados nos encontros científicos e através da mídia são levados ao conhecimento do público. Grupos organizados (ONGs), também financiados pelo Estado, multiplicam o fato novo e como uma caixa de ressonância, criam a impressão de que a aprovação do projeto pelo Legislativo é irrecusável. Nas Universidades, na Mídia e no próprio Legislativo se encontram pessoas sensíveis à novidade. Se o cientista tiver mentalidade conservadora não terá seu projeto financiado. A eleição de Lula e o governo do PT abriram esta possibilidade.
São Paulo, na Epistola aos Romanos criminaliza as relações sexuais que se opõem à natureza (Rm, I, 18-32). Em nosso século São Paulo seria criminalizado? Nosso Senhor Jesus Cristo, que instituiu o Sacramento do Matrimonio, seria criminalizado? Este é o marco que registra o início de uma nova etapa do processo de revolução cultural. Todo processo é continuidade de etapa anterior. A revolução cultural constitui etapa de uma revolução maior que pretende destruir a civilização cristã. O matrimônio cristão, instituído por Jesus Cristo é uma sólida coluna a ser destruída neste processo revolucionário. O topo desta revolução cultural aparece descrita no PNDH3 através de decreto assinado pelo presidente Lula. Existe continuidade e unidade neste processo de desconstrução da civilização cristã. E o Governo Lula não está descolado desta revolução.
Neste cenário assustador aparece no lado religioso o ecumenismo. O que caracteriza o ecumenismo é a queda das barreiras e das leis discriminatórias entre católicos e hereges.
A visão de conjunto apavora pois enquanto minorias organizadas (ONGs) encontram um Estado flexível e sensível para ouvir suas reivindicações, leigos católicos se organizam para defender os princípios de Religião Católica e encontram forte resistência oriundas do próprio movimento ecumênico, conduzido por segmentos da hierarquia católica que faz composição com o inimigo ideológico.
Aos que tem fé, resta lutar e acreditar na proteção segura da Santíssima Virgem Maria.