terça-feira, 20 de julho de 2010

Marxismo, revisão histórica e quilombolas.

Marxismo, revisão histórica e quilombolas.

O principal critério para o reconhecimento dos direitos fundamentais é a sua ligação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da qual aqueles direitos fundamentais são irradiações. Fundamentado neste princípio, se deduz o vínculo entre a dignidade da pessoa humana dos quilombolas e a garantia do art. 68 do ADCT. Logo, o art. 68 do ADCT constitui direito fundamental. Esta é a construção doutrinária de pareceres de ONGs que ampliaram o conceito de quilombolas. O direito fundamental é ralacional e o direito de um não pode invadir o direito do outro. Ocorre que as mesmas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Assim, os direitos dos quilombolas deveriam ser garantidos desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Esta era a vontade do Constituinte no momento da promulgação da Constituição.
Quilombo, naquele momento, era o nome que se dava à aldeia onde se concentravam escravos fugidos da exploração e dos maus tratos sofridos nas fazendas, minas, casas de família do Brasil colonial. Seguindo este conceito, eram cerca de cem as aldeias de quilombolas no final do século passado, segundo Enciclopédia Barsa, edição 2004. Os remanescentes destes quilombos eram os quilombolas descendentes que continuavam ocupando suas aldeias. Este era o entendimento do Constituinte em 1988.
Não por acaso, o Executivo cochilou na aplicação deste direito do quilombola. O tempo passou, mudanças estruturais foram ocorrendo, se instalou um processo de revisão histórica obedecendo a critérios do modelo marxista, antropólogos com esta visão marxista construíram novo conceito de quilombola. Segundo depoimento de ONGs que defendem este novo conceito marxista de revisão histórica, o Governo Lula sofreu pressões destas ONGs, se mostrou sensível e promulgou o decreto revisionista. Este governo tem mão e não tem contramão. Com a aplicação do decreto, não se mostra sensível aos clamores dos proprietários rurais agredidos pelo mesmo decreto. Atuou como se o princípio da dignidade da pessoa humana do proprietário rural não irradiasse direitos fundamentais. Lula decretou que são remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, mediante autodefinição da própria comunidade. Basta a etnia protegida se declarar remanescente de quilombo. E não precisa estar ocupando suas terras, contrariando definição da Constituição Federal. O Governo Lula pretende corrigir nossa “herança histórica”, que é fundamentalmente cristã. Como existe incompatibilidade entre marxismo e cristianismo, a correção de nossa herança consiste em instalar o comunismo. Na esteira desta mentalidade do governo do PT se encontra o PNDH-3, projeto agressivamente stalinista, decretado pela mesma pena que pretende rever nossa história. Há método na ação do Governo Lula, existe todo um sistema de causa e efeito para produzir um resultado.

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