terça-feira, 20 de julho de 2010

FATIAR PARA GOVERNAR.

Criando conflitos divide a oposição, minando a resistância.

No sistema que é acolhido no Brasil desde a Constituição de 1934, a representação proporcional para a eleição, o eleitor exerce a sua liberdade de escolha apenas entre os candidatos registrados pelo partido político, devendo o político eleito seguir necessariamente o programa partidário de sua opção. O destinatário do voto é o partido político que viabiliza a candidatura por ele oferecida. O candidato eleito vincula-se, necessariamente, a determinado partido político e tem em seu programa e ideário o norte de sua atuação, a ele se subordinando por força de lei (art. 24 da Lei 9.096/1995). Não pode o candidato eleito afastar-se da legislação vigente que determina ser exclusivamente partidária a escolha pelo eleitor, apesar do eleitor supor o contrário. Diz textualmente na Lei 9096, o art. 24. “Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto”. Torna injurídico o descompromisso do candidato eleito com o partido – o que se estende ao eleitor – pela ruptura da equação político-jurídica estabelecida.[1]
O Brasil é um Estado laico e se afirma como não dependendo da religião adotada pela maioria de seu povo. Por isso cria dispositivos legais para que seu povo de maioria católica não interfira diretamente na construção de leis que irão rege-lo. O partido político é o componente intermediário entre o candidato e o eleitor. Controlando o Partido, controla o representante e limita o eleitor. Apesar da proximidade do eleitor a seu candidato eleito, o eleitor não terá a lei de seu agrado aprovada se o seu candidato pertencer ao partido errado. Para o senso comum aparece como sendo conflitante esta realidade com o que assegura o Parágrafo único do art. 1o da Constituição Federal: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Segundo este parágrafo o eleitor vota no representante e não no partido. Apesar deste dispositivo estar inserido no capítulo protegido por cláusula pétrea. O resultado do poder emanado do povo nem sempre é do agrado do povo. Isto porque uma lei infraconstitucional que regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, coloca uma barreira entre o povo que detém o poder, impondo condições para o exercício do poder daquele a quem o povo elege. O poder emanado do povo é exercido à maneira como o lançamento de um bumerangue que uma vez lançado se volta contra ele.
O Papa Bento XVI afirmou na manhã de quarta-feira, 31 de outubro de 2007, que "viver a vida cristã significa também assumir os compromissos civis". Ele falava para milhares de peregrinos reunidos na Praça de São Pedro. Manifestou também o desejo de que os fiéis procurem sempre "exercer todas as atividades terrenas, unindo numa síntese vital todos os seus esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos com os valores religiosos, sob cuja elevada ordenação, tudo se coordena para glória de Deus" e, assim, "ao bem da humanidade".[2] Entre “todos os esforços” se insere certamente, o exercício do voto. Dado que os atos do eleitor católico devem ser coerentes com os princípios que ele admite, deve por isso mesmo verificar quais leis ou projetos de leis são aprovados por que parlamentar e comparar imediatamente a que partido ele representa. Todos sabemos que o PNDH-3 contém dispositivos que agridem profundamente a doutrina católica. Quem o aprovou? Projetos de lei que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas ou contra a homofobia, ou favorável ao aborto. Quem os elaborou? Quem abraça a causa do MST, movimento que invade e depreda a propriedade privada? Se a lei diz que o representante “deve subordinar su
a ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos” de seu partido, se deduz que aquelas leis ou projetos de leis que agridem aos nossos princípios morais e religiosos são aprovados ou discutidos porque o Partido político os apóia por deliberação estatutária. O representante eleito nada pode sozinho. Em outros termos, se você tem um grande amigo, líder, voluntarioso, de moral ilibada, mas que está inscrito no partido errado, não vote nele pois sem o apoio do partido não conseguirá aprovar a lei que você deseja. Ele fica amarrado ao estatuto do partido. Na prática o representante do povo não é o candidato, mas o partido. É a lei. Apesar da lei... Verifique se seu candidato está no partido certo. O eleitor vive de promessas vãs. Acorda.

[1]Cfr. MS 26.604. Ver na Constituição Federal anotada no portal:
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

[2] Disponível em: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=244261

Um comentário:

  1. Voces já estão na Irmandade dos Blogs Católicos. Parabéns. http://irmandadedosblogscatolicos.blogspot.com

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